terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Diferença jurídica entre diminuir e parar?

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, mesmo em frente à uma viatura do BOPE. Mais adiante, ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão...
Policial - Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
Advogado - Mas por que, policial?
Policial - Não parou no sinal de PARE ali atrás.
Advogado - Eu diminuí, e como não vinha ninguém...
Policial - Exato. Documentos do carro e habilitação.
Advogado - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policial -A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE deve parar completamente. Documento e habilitação.
Advogado - Ouça policial, eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.
Policial - Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr. advogado?
O advogado desce e é então que os integrantes do BOPE baixam o cacete, é porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc. O advogado grita por socorro, e pede pra pararem pelo amor de Deus.
E o policial pergunta:

- Quer que a gente pare ou só diminua?

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