segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

O que são Cartórios?

Diz-se de, ou lugar onde se guardam as minutas dos julgamentos, onde se fazem as declarações relativas aos processos.
Lugar onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, os registros públicos, e se mantêm os respectivos arquivos.

Os cartórios, mas corretamente denominados como Serviços Notariais e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:

Notas: que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos

Protestos de Títulos: é aquele que formaliza, através da lei, o não pagamento de dívidas contraídas. É este cartório que dá condições de se executar judicialmente pessoa ou empresa a fim de receber pagamentos devidos.
Outra coisa importante : é aqui se faz a comprovação de que o empresário deixou de honrar uma dívida sua, fato que, depois, pode embasar o requerimento judicial de falência.

Registro de Imóveis: que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida

Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas: que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral;

Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais: que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros


Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição: funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função.

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